Condições de AcessoCandidatos via 12.º Ano
Destinatários
Podem candidatar-se:
Estudantes titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente e façam prova de capacidade para a frequência do ensino superior através de provas de ingresso utilizando, para tal efeito, os exames nacionais de disciplinas do ensino secundário.
Instrução e apresentação da candidatura
1 - As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio, submetido electronicamente através do sítio da internet do ISPA-IU ou, presencialmente, no Balcão de atendimento académico.
2 - A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade do estudante, Cartão do Cidadão ou Passaporte e Cartão de Contribuinte;
b) Ficha ENES actualizada (2011)
3 – São aceites cópias dos documentos em suporte papel ou formato digital "pdf" (nos casos em que se opte pela submissão electrónicas do formulário de candidatura). Apenas os candidatos admitidos terão que entregar, no acto da matrícula, os documentos oficialmente certificados no acto da matrícula
Ligações úteis: Boletim de candidatura »» | Candidatura online »»
Critérios de admissão
1 – A seriação dos candidatos tem por base a Nota de Candidatura apurada de acordo com a seguinte ponderação:
65% classificação do curso final do curso de Ensino Secundário;
35% classificação da prova de ingresso
a) As provas de ingresso para os cursos de licenciatura e mestrados integrados do ISPA-IU são:
Mestrado Integrado em Psicologia e Licenciaturas em Desenvolvimento Comunitário e Reabilitação e Inserção Social
- (02) Biologia e Geologia
- (17) Matemática Aplicada às Ciências Sociais
- (18) Português
Licenciatura em Biologia
- (02) Biologia e Geologia
- (07) Física e Química
- (16) Matemática
b) A admissão é condicionada também por uma nota mínima da prova de ingresso e de candidatura (95 pontos)
c) Os candidatos podem apresentar provas de ingresso realizadas no ano de candidatura ou nos 2 anos imediatamente anteriores
d) Candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro
Os candidatos titulares de cursos de ensino secundários estrangeiros, obtidos no estrangeiro ou em Portugal e legalmente equivalentes ao ensino secundário português, são admitidos, como provas de ingresso, exames finais de disciplinas terminais dos respectivos cursos, análogas às disciplinas do ensino português. O cálculo da nota de candidatura baseia-se nas correspondentes classificações finais do curso secundário estrangeiro e das disciplinas terminais. Para mais informações sobre equivalências deverá consultar o sítio do Ministério da Educação e da Direcção Geral de Ensino Superior.
2 - A seriação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo em que é feita a candidatura.
NOTA: Sempre que dois ou mais estudantes em situação de empate disputem o último lugar disponível, são criadas vagas adicionais.
Creditação de competências
1 – O ISPA-IU reconhece, através da atribuição de créditos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação e a experiência profissional anteriores, nos termos do Artigo 45º do Decreto-Lei 74/2006.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior o estudante preenche os campos específicos existentes no impresso de candidatura.
3 - As equivalências resultantes do processo de creditação são decididas no âmbito do processo de selecção e seriação.
Vagas
1 - O número de vagas de cada licenciatura e mestrado integrado para este concurso é fixado anualmente pelo Reitor, sob proposta do Conselho Cientifico ouvidos os Directores de Curso.
2 - As vagas são divulgadas através de edital a afixar nos locais de estilo e publicitadas no sítio da internet do ISPA-IU e da Direcção Geral do Ensino Superior
Divulgação de resultados, matricula e inscrição
1 - As listas seriadas dos estudantes admitidos são divulgadas, na data fixada no Calendário de Ingresso, através de avisos afixados nos locais habituais e publicitação no sitio da internet do ISPA-IU. Os candidatos são também notificados do resultado da sua candidatura por via postal.
2 - Os estudantes admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no Calendário de Ingresso.
3 - Na última fase de candidatura, se um estudante não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado o estudante seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.