Reconhecimento Profissional
Ordem dos psicólogos consagra perfil de formação de 5 anos em psicologia
Os psicólogos já têm uma Ordem. Em matéria de estatutos salienta-se a condição obrigatória de uma formação de 5 anos em psicologia, para o exercício da actividade profissional. As diversas estruturas curriculares da formação no ISPA (seja na LPA ou no MIP) sempre relevaram este princípio, reforçando uma vez mais o nível de qualificação dos nossos alunos.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, os psicólogos passam a dispor de um diploma e de uma estrutura que lhes confere as bases e os estatutos para a prossecução do exercício da sua actividade. Entre outros pontos, o presente documento reitera a obrigatoriedade de os profissionais licenciados em Psicologia terem de possuir necessariamente uma licenciatura com a duração de quatro ou cinco anos, anterior à data de 31 de Dezembro de 2007 para serem reconhecidos pela Ordem.
O documento normativo, aprovado pela Assembleia da República, que regula a profissão e a actividade dos psicólogos é constituído por 84 artigos, distribuídos por sete capítulos:
- Natureza, âmbito e missão;
- Organização da Ordem;
- Membros;
- Regime financeiro;
- Regime disciplinar;
- Deontologia profissional;
- Disposições finais e transitórias.